O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina às 23h59min59seg desta sexta-feira, 29 de abril. Portanto, resta apenas alguns dias para quem pretende declarar dentro da data limite.
Cerca de 16,3 milhões de pessoas já declararam. A Receita espera receber 28,5 milhões de declarações, então faltam cerca de 12,2 milhões ainda.
Se a declaração for enviada à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento.
Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários.
Veja dicas para facilitar seu trabalho:
http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2016/02/17/ir-2016-saiba-quais-sao-os-10-erros-mais-comuns-ao-preencher-a-declaracao.htm
http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2016/02/17/veja-respostas-para-10-duvidas-frequentes-na-hora-de-declarar-o-ir.htm
http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2016/02/17/guia-traz-27-dicas-para-um-principiante-entender-o-imposto-de-renda-2016.htm
http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2016/03/12/ir-2016-guia-do-uol-ensina-passo-a-passo-como-preencher-a-declaracao.htm
http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/download-do-programa/
Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
  • Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
  • Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
  • Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar. 
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