Abertura de inquérito foi requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem (11) a abertura de inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
No site do STF, o acompanhamento processual do pedido de abertura de inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, traz registrado um despacho do ministro. O site registra que foi acolhida a representação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot “pela instauração de inquérito em desfavor de Aécio Neves da Cunha”.
O texto diz ainda que foi determinado o desarquivamento de outra ação que citava o senador. O trecho do texto registrado no acompanhamento processual diz ainda que foi “determinada a remessa dos autos à Corregedoria-Geral de Polícia Federal para providenciar as inquirições e diligências requisitadas na representação, [com] prazo de noventa dias”.
De acordo com manifestação de Janot enviada ao STF no pedido de abertura de inquérito contra Aécio, além das acusações contra o senador feitas pelo doleiro Alberto Yousseff em delação premiada, surgiram “fatos novos” a partir da delação do senador cassado Delcídio do Amaral, ex-líder do governo no Senado Federal.
Quando o processo foi redistribuido ontem (10) a pedido do ministro Teori Zavascki, a assessoria de imprensa de Aécio Neves disse estar convicto de que as investigações comprovarão a falsidade das citações feitas e considerou natural e necessário que investigações sejam feitas e que demonstrarão a correção da conduta dele.
 
Dias Toffoli também aceitou abertura de inquérito contra Cunha
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli aceitou, nessa quarta-feira (11) as diligências pedidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no pedido abertura de inquérito contra o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
De acordo com a decisão do ministro, o pedido de abertura de inquérito foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) “para apuração de ilícitos penais, em tese, atribuídos ao deputado federal Eduardo Consentino da Cunha” e “consequente realização” de diligências no prazo de 90 dias.
Entre as diligências estão a oitiva do deputado e coleta “pela autoridade policial, entre o material apreendido e produzido no contexto da Operação Lava Jato, de quaisquer evidências que contribuam para o completo esclarecimento dos fatos em apuração”, diz o texto.
Na decisão, Toffoli lembrou que o pedido foi inicialmente distribuído ao ministro Teori Zavascki, mas Zavascki solicitou à presidência do Supremo que o pedido de abertura de inquérito contra Cunha e outro feito, contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), fossem redistribuídos. Na distribuição eletrônica, o pedido relativo a Cunha foi destinado a Toffoli.
Em relação a Eduardo Cunha, o procurador-geral da República sustentou que, a partir da delação do senador cassado Delcídio do Amaral, há indícios da prática de corrupção passiva qualificada e de lavagem de dinheiro relacionada à participação do peemedebista em fraudes de contratos de Furnas.


Brasil 247

 

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