O ex Prefeito do município de Bom Jesus, Evandro Brito, foi condenado em 1ª instância pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Comarca de Cajazeiras o MM. Juiz Dr. Keops de Vasconcelos A. Vieira, por crime de responsabilidade a 07 anos e três meses de detenção, além de multa e direitos politicos cassados por cinco anos.

O caso foi referente ao exercício financeiro de 2003 e 2004, pelo fato de terem efetuado o fracionamento ilegal de despesas com licitação utilizando a modalidade de licitação convite ao invés de tomada de preços. fraude a licitação para direcionar a um mesmo grupo de empresas e empresários e pagamentos antes da efetiva prestação de serviços.    
  
Evandro Brito pegou a pena definitiva de 07 (sete) anos e 03 (três) meses de detença mais 80 (oitenta) dias multa. Em regime semi aberto, ficando inabilitado por 05 nos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Também ficou determinado em relação a Evandro que após o transito em julgado fosse expedido imediatamente mandado de prisão. 

Já os outros citados no processos responderão em liberdade, e prestarão serviços a comunidade.

Marcos Antonio de Aquino a pena definitiva em 04 anos de detenção.
Eliete Gonçalves de Brito Pegado pegou a pena definitiva em 04 anos de detenção.
Arizeuda de Brito Almeida foi fixada pena definitiva em 04 anos de detenção.
 o ex prefeito também já responde a outros crimes.

TJPB condena ex-prefeito Evandro Brito de Bom Jesus a 4 anos de prisão

O gestor foi incurso no artigo 1º, Inciso I,  V do Decreto-Lei nº 201/67(2X), e art. 1º, XI do decreto 201/67(2X), Art. 90 da Lei 8.666/93 c/c combinado com o artigo 71 do CP b): aos demais acusados, no art 90 da Lei 8.666/93 c/c combinado com o artigo 71 do CP.

A decisão ainda cabe recurso se condenado em segunda instânci Evandro Brito,  deverá cumprir pena na prisão  imediatamente.
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